CURSOS/PALESTRAS/SEMINÁRIOS:
É prioridade deste sindicato realizar tais eventos, visando, sempre, a integração de nossa classe e aprimoramento profissional. Realizamos, dia 08 de junho/2006 o maior evento feito por este sindicato, sobre Regime Tributário e Fiscal. Na ocasião compareceram 85 executivos, dos quais a maior parte era formada por pessoas ligadas diretamente ao Factoring, enquanto que o restante compunha-se por Contadores. Para o 2º semestre deste ano de 2006, o grande evento será um encontro, entre todo o Judiciário de Goiás com os empresários do Fomento Mercantil de nossa região.
Outros acontecimentos nessa área estão sendo estudados, e, ao seu tempo, serão também efetivados.
PLANO DE AÇÃO:
Visando cumprir nossa missão, a atual diretoria (2006 a 2008), definiu objetivos, já em andamento, através de um plano de expansão que visa promover eventos para atender as necessidades dos associados, tais como:
a) Treinamentos local destinados ao aprimoramento de nossos funcionários e empresários interessados em investir na atividade.
b) Seminários para troca de informações e fortalecimento da classe.
c) Dinamizar, através da diretoria, a comunicação com o público interno (associados) e externo (público em geral), procurando esclarecer o que é e o
que faz o factoring.
d) Formar elo de contato e convivência com outras instituições de classe, tais como: CDL, ACIEG, SEBRAE e associações dos segmentos varejistas.
e) Enfatizar a R S E – Responsabilidade Social e Empresarial do Factoring, divulgando, sempre que possível:
• Número de empresas atendidas em nossa região e no Brasil;
• Número de empregos gerados direta e indiretamente; e,
• Impostos recolhidos.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL:
1- É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual, regulamentada pelos artigos 578 e subseqüente, da CLT, incide sobre o capital social.
2- O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor do Sindicato da categoria. O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria sujeitará a empresa a novo recolhimento. Portanto, é importante tomar todo o cuidado com o assédio de tais sindicatos.
3- A contribuição poderá ser paga, sem multa e juros, até o dia 31 de janeiro. O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados.
4- Após o vencimento, o valor a ser recolhido sofrerá as cominações do artigo 600 da CLT, conforme abaixo:
Artigo 600. “O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês.”
5- Para facilitar o trabalho das empresas de nossa região (Goiás e Tocantins), este sindicato emite as guias de recolhimento e as envia a cada associada.
6- As empresas constituídas no próprio exercício poderão pagar sua contribuição até o último dia útil do mês seguinte ao seu registro na junta comercial.
7- As empresas que eventualmente, não receberem a guia de recolhimento até 25 de janeiro, devem contactar este sindicato para as providências devidas.
8- Conheça a tabela de Contribuição Sindical – Atual.